Empresários comemoram o fim da antecipação no recolhimento do ICMS. Medida libera capital de giro de diversos segmentos e aumenta a competitividade, que deve se refletir no valor de venda ao consumidor. Mudança de regime beneficia setores de alimentos e bebidas.
O Governador do Estado de Sergipe, por meio dos Decretos n° 8.593/2019 e 8.596/2019 (DOE de 08.11.2019), institui normas fiscais e procedimentais a serem observadas pelos contribuintes do Estado do Sergipe, quanto à redução de juros e multas de débitos relacionados ao ICM, ICMS e IPVA.
Maior controle de gastos , investimentos a Empresas e Municípios do Estado.
O Decreto nº 64.564/2019 do estado de S.Paulo, publicado nesta quarta-feira (06.11), institui um novo Programa Especial de Parcelamento (PEP) do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), para permitir que os contribuintes paulistas regularizem suas dívidas relativas a esse tributo.
O Programa Especial de Quitação e Parcelamento de Débitos de ICMS – Refaz 2019 entra em vigor nesta quarta-feira, 6. A iniciativa permite a regularização de empresas com débitos de ICMS, com redução de juros e descontos em multas (sendo obrigatório o pagamento de 100% do valor principal do débito).